DECRETO N.3.634, DE 30 DE AGOSTO DE 1923
Approva a tomada de contas de construção e de trafego,
relativas ao anno de 1922, das estradas de ferro de propriedade da
Companhia Estrada de Ferro do Dourado.
O doutor Washington Luiz P. de
Sousa, Presidente do Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe conferem as leis e regulamentos em
vigôr, Decreta: Artigo unico.
- Fica approvado, nas folhas que com este baixam, assignadas pelo
Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras
Publicas, o resultado da tomada de contas de construção e
de trafego, relativas ao anno de 1922, das estradas de ferro de
propriedade da Companhia Estrada de Ferro do Dourado, cujo capital,
tendo em vista o decreto n. 3514, de 26 de Outubro de 1922, fica assim
elevado a 11.609:734$549, até 31 de Dezembro do emsmo anno.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de Agosto de 1923. WASHINGNON LUIS P. DE SOUSA. Heitor Teixeira Penteado.
Folha a que se refere o Decreto n. 3634, de 30 de Agosto de 1923.
Companhia Estrada de Ferro do Dourado
Resultado da tomada de contas, relativa ao anno de 1922
CONTA DE CONSTRUCÇÃO
ACRESCIMOS E MELHORAMENTOS
CONTRA DE TRAFEGO
RECEITA
DESPESA
Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos 30 de Agosto de 1923. Heitor Penteado.