DECRETO N.3.634, DE 30 DE AGOSTO DE 1923

Approva a tomada de contas de construção e de trafego, relativas ao anno de 1922, das estradas de ferro de propriedade da Companhia Estrada de Ferro do Dourado.

O doutor Washington Luiz P. de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe conferem as leis e regulamentos em vigôr,
Decreta:
Artigo unico. -  Fica approvado, nas folhas que com este baixam, assignadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, o resultado da tomada de contas de construção e de trafego, relativas ao anno de 1922, das estradas de ferro de propriedade da Companhia Estrada de Ferro do Dourado, cujo capital, tendo em vista o decreto n. 3514, de 26 de Outubro de 1922, fica assim elevado a 11.609:734$549, até 31 de Dezembro do emsmo anno.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de Agosto de 1923.
WASHINGNON LUIS P. DE SOUSA.
Heitor Teixeira Penteado.

Folha a que se refere o Decreto n. 3634, de 30 de Agosto de 1923.

Companhia Estrada de Ferro do Dourado

Resultado da tomada de contas, relativa ao anno de 1922

CONTA DE CONSTRUCÇÃO

ACRESCIMOS E MELHORAMENTOS



CONTRA DE TRAFEGO

RECEITA



DESPESA



Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos 30 de Agosto de 1923.
 Heitor Penteado.