DECRETO N.3.636, DE 20 DE SETEMBRO DE 1923
Abre á Secretaria da Agricultura,
Comerercio e Obras Publicas, um credito supplementar de 1.500:000$000
para as despesas com a introducção e alimentação de immigrantes no
corrente exercicio.
O Doutor Washington Luis P. do Sousa, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorização que lhe é conferida no artigo 7.° da lei n. 1899, de 28 de Dezembro de 1922,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria
da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um Credito da importancia
de mil e quinhentos contos de réis (1.500:000$000), suplementar á verba
do § 3.°, artigo 6.°. da lei n. 1899, de 28 de Dezembro de 1922,
para introducção e alimentação de immigrantes, na fórma da lei
n.1045-C, de 27 de Dezembro de 1906.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 20 de Setembro de 1923.
Washington Luis P. de Sousa
Heitor Teixeira Penteado
Alvaro G. da Rocha Azevedo.