DECRETO N.3.637, DE 25 DE SETEMBRO DE 1923
Abre á Secretaria dos Negocios da
Justiça e da Segurança Publica um credito de Rs. 1.700:000$000,
supplementar ao § 6.º «Prisões do Estado», art. 4.º da Lei n.
1899, de 28 de Dezembro de 1922.
O doutor Washington Luis Pereira de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorisação que lhe confere o art, 5.° da Lei n. 1899, de 28 de Dezembro de 1922,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto á Secretaria dos Negocios da Justiça
e da Segurança Publica um credito de mil e setecentos contos de réis
(1.700:000$000), supplementar á verba «Prisões do Estado», artigo 4.°,
.§ 6.°, da citada lei n. 1899, de 28 de Dezembro de 1922.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de Setembro de 1923.
Washington Luis P. de Sousa
F. Cardoso Ribeiro
Alvaro G. da Rocha Azevedo.
Publicado na Secretaria da Justiça e da Segurança Publica - Directoria
da Justiça e Contabilidade, aos 25 de Setembro de 1923. - O director,
(aa Carlos Villalva.