DECRETO N.3.638, DE 27 DE SETEMBRO DE 1923

Abre á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas. um credito da importancia de 1.500:000$000, supplementar á verba do § 8.º (3.ª parte) artigo 6.° da lei n. 1.899 , de 28 de Dezembro de 1922.

O doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo, usando da auctorização que lhe e conferida no art. 7.° da lei n. 1899, de 28 de Dezembro de 1922,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito da importancia de mil e quinhentos contos de réis (1 500.000$000) supplementar á verba do § 8 ° (3.º parte) art. 6.° da lei n. 1899, de 28 da Dezembro de 1922.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de Setembro de 1923.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Heitor Teixeira Penteado
AlvarO G. da Rocha Azevedo.