DECRETO N.3.638, DE 27 DE SETEMBRO DE 1923
Abre á Secretaria da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas. um credito da importancia de 1.500:000$000,
supplementar á verba do § 8.º (3.ª parte) artigo 6.° da lei n.
1.899 , de 28 de Dezembro de 1922.
O doutor Washington Luis P. de Sousa,
Presidente do Estado de São Paulo, usando da auctorização que lhe e
conferida no art. 7.° da lei n. 1899, de 28 de Dezembro de 1922,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria
da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito da importancia
de mil e quinhentos contos de réis (1 500.000$000) supplementar á verba
do § 8 ° (3.º parte) art. 6.° da lei n. 1899, de 28 da Dezembro de
1922.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de Setembro de 1923.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Heitor Teixeira Penteado
AlvarO G. da Rocha Azevedo.