DECRETO N.3.640, DE 27 DE SETEMBRO DE 1923
Approva a tomada de contas relativas aos annos de 1921 e 1922, da estrada de ferro de propriedade, da Companhia Industrial e de Estradas de Ferro Perús-Pirapóra.
O doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de São
Paulo, usando das attribuições que lhe conferem as leis e regulamentos
em vigôr,
Decreta:
Artigo unico. - Fica approvado, na folha que com este baixa,
assignada pelo Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas, o resultado da tomada de contas do trafego,
relativas aos annos de 1921 e 1922, da estrada de ferro de propredade
da Companhia Industrial e de Estrala de Ferro Perús-Pirapóra.
Palacio do Governo do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de Setembro de 1923.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Heitor Teixeira Penteado.
DESPESA