DECRETO N.3.640, DE 27 DE SETEMBRO DE 1923

Approva a tomada de contas relativas aos annos de 1921 e 1922, da estrada de ferro de propriedade, da Companhia Industrial e de Estradas de Ferro Perús-Pirapóra.


O doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe conferem as leis e regulamentos em vigôr, 

Decreta: 

Artigo unico. - Fica approvado, na folha que com este baixa, assignada pelo Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, o resultado da tomada de contas do trafego, relativas aos annos de 1921 e 1922, da estrada de ferro de propredade da Companhia Industrial e de Estrala de Ferro Perús-Pirapóra.

Palacio do Governo do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de Setembro de 1923.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Heitor Teixeira Penteado.


Folha a que se refere o decreto n. 3.640, de 27 de Setembro de 1923.

Companhia Industrial e de Estrada de Ferro Perús-Pirapóra

Resultado da tomada de contas, relativas aos annos de 1921 e 1922.

CONTA DE TRAFEGO

RECEITA

DESPESA

Secretaria do Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos 27 de Setembro de 1923.
Heitor Penteado.