DECRETO N.3.642, DE 18 DE OUTUBRO DE 1923

Abre á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito da importancia de 430:000$000, supplementar á verba do § 12, art. 6.º, da lei n 1899, 28 de Dezembro de 1922.

O doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo, usando da auctorização que lhe é conferida no artigo 7.°, da lei n. 1899, de 28 de Dezembro de 1922,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito da importancia de quatrocentos e trinta contos de réis (430:000$000), supplementar á verba do § 12, (7.ª parte) artigo 6.°, da lei n. 1899, de 28 de Dezembro de 1922.

Palacio do Governo do Estado de Paulo, aos 18 de Outubro de 1923.
Washington Luis P. de Sousa.
Heitor Teixeira Penteado
Alvaro G. da Rocha Azevedo.