DECRETO N.3.643, DE 18 DE OUTUBRO DE 1923
Transfere para o corrente exercicio, o saldo do credito especial de rs. 4.500:000$000, aberto pelo decreto n. 2656, de 19 de Abril de 1916, auctorizado pela lei n. 1486, de 15 de Dezembro de 1915 para encampação da Estrada de Ferro Campos do Jordão.
O doutor Washington Luís P. de Sousa,
Presidente de Estado de São Paulo, usando das attribuiões que lhe
conferem as leis e regulamentos em vigôr,
Decreta :
Artigo unico. - Fica transferido para o corrente exercicio, o
saldo do credito especial de quatro mil e quinhentos contos de réis
(4.500:000$000), aberto pelo decreto n. 2656, de 19 de Abril de 1916,
auctorizado pela lei n. 1486, de 15 de Dezembro de 1915, para
encampação da Estrada de Ferro Campos do Jordão.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de Outubro de 1923.
Washington Luis P. de Sousa.
Heitor Teixeira Penteado.
Alvaro G. da Rocha Azevedo.