DECRETO N.3.644, DE 19 DE OUTUBRO DE 1923
Abre um credito especial da
importancia de rs. 1:845$76º, e mais os juros que forem accrescidos,
para pagamento a Alipio Teixeira dos Santos, em virtude de sentença
passada em julgado.
O dr. Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de S. Paulo,
Usando da autorização que lhe confere a lei n. 1928, de 9 de Outubro de 1923.
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda e do Thesouro
do Estado um credito especial da importancia de um conto, oitocentos e
quarenta e seis mil, setecentos e sessenta e nove réis (rs. 1:846$769),
e mais os juros que forem accrescidos, para pagamento a Alipio Teixeira
dos Santos, ajudante habilitado do cartorio das execuções criminaes e
seus annexos, da comarca da Capital, proveniente de meias custas
vencidas, nos annos de 1920 e 1921, em processos de réus pobres
condemnados, em virtude de sentença passada em julgado.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 19 de Outubro de 1923.
Washington Luis P. de Sousa.
Alvaro G. da Rocha Azevedo.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de S. Paulo,
aos 19 de Outubro de 1923. - Theophilo M. Nobrega, director geral.