DECRETO N.3.646, DE 26 DE OUTUBRO DE 1923

Abre um credito da importancia de Rs. 100:000$000 supplementar á verba «Exercidos Findos», § 4.º do art. 8.° da lei do orçamento de 1923.

O Doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorização que lhe confere o artigo 9.º da lei n. 1899, de 28 de Dezembro de 1922 : 

Decreta :

Artigo 1.° - Fica aberto na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado um credito da importancia de cem contos de réis (Rs. 100:000$000), supplementar á verba «Exercicios Findos», § 4.° do artigo 8.º da lei n. 1899, de 28 de Dezembro de 1922, para attender á liquidação de despesas realizadas, dentro das consignações orçamentarias, em exercicios anteriores.

Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 26 de Outubro de 1923.
Washington Luis P. de Sousa
Alvaro G. da Rocha Azevedo
Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 26 de Outubro de 1923. - Theophilo M. Nobrega, Director Geral.