DECRETO N.3.648, DE 8 NOVEMBRO DE 1923
Abre á Secretaria da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas, um credito especial de 800:000$000, para o
pagamento de despesas como serviço de café e algodão, no Estado.
O doutor Washington Luis P. de Sousa. Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorisação que lhe é conferida no artigo 14, da lei n. 1902, de 29 de Dezembro de l922,
Decreta :
Artigo unico - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria
da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito especial de
oitocentos contos de réis 800:000$000), para despesas com a remodelação
do Instituto Agronomico de Campinas; installações das secções de café e
algodão no mesmo, creação de estações experimentaes destes dois
productos e outras providencias.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 de Novembro de 1923.
Washington Luis P. de Sousa
Heitor Teixeira Penteado
Alvaro G. da Rocha Azevedo.