DECRETO N.3.649, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1923
Declara emancipados os nucleos coloniaes «Jorge Tibiriça» e «Gavião Peixoto» e dá outras providencias.
O doutor Washington Luis P. de Sousa,
Presidente do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe,
conferem as leis e regulamentos em vigôr,
Decreta :
Artigo 1.° - Ficam emancipados os nucleos coloniaes «Jorge
Tibiriça», no municipio de Rio Claro e «Gavião Peixoto», no municipio
de Araraquara, cessando nos referidos nucleos a administração até agora
mantida pelo Estado.
Artigo 2.° - A Directoria de Terras, Colonização e Immigração
providenciará sobre a arrecadação das importancias dos debitos dos
colonos, provenientes de prestações vencidas.
Artigo 3.° - Aos colonos dos mesmos nucleos que estiverem com as
suas prestações em dia, será concedida a reducção constante do artigo
5.° da lei n. 1457, de 29 de Dezembro de 1914, sobre as prestações
restantes, desde que sejam pagas de uma só vez, nas seguintes
proporções, a contar da data do presente decreto :
a) 40%, si forem liquidadas dentro do prazo de 3 mezes ;
b) 25% si forem liquidadas dentro do prazo de 6 mezes ;
c) 10 % si forem liquidadas dentro do prazo de 12 mezes.
Artigo 4.° - A Directoria de Terras, Colonização e Immigração,
logo depois de publicado o presente decreto communicará por carta aos
concessionarios de lote, para seu governo, as datas em que ficarão
vencidos os seus debitos.
Artigo 5.° - A mesma Directoria, com prévia auctorização do
Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras
Publicas, dará destino conveniente a todos os bens existentes
pertencentes ao Estado, e fará as communicações necessarias para a
execução do presente decreto.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 de Novembro de 1923.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Heitor Teixeira Penteado.