DECRETO N.3.650, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1923
Abre um credito especial da
importancta de rs. 58:868$490 e mais os juros que forem accrescidos,
para pagamento a d. Fortunata Eugenia da Cruz Dente, em virtude de
sentença passada em julgado.
O Doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de, S. Paulo,
Usando da autorisação que lhe confere a Lei n. 1930, de 20 de Outubro de 1923,
Decreta :
Artigo 1.° - Fica aberto na Secretaria da Fazenda o do Thesouro
do Estado um credito especial da importancia de cincoenta e oito
contos, oitocentos e sessenta e oito mil quatrocentos o noventa réis
(Rs. 58:868$490), e mais os juros que forem accrescidos, para pagamento
a d. Fortunata Eugenia da Cruz Dente, em virtude de sentença judicial
passada em julgado.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 9 de Novembro do 1923.
Washington Luis P. DE Sousa
Alvaro G. da Rocha Azevedo.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 9 de Novembro de 1923. - Theophilo M. Nobrega, director geral.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 9 de Novembro de 1923.
Excellentissimos Senhores Membros do Congresso Legislativo do Estado de São Paulo.
Afim de ser deliberado sobre a abertura do necessario credito especial,
á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, tenho a honra da
transmittir a Vossas Excellencias a inclusa carta de sentença, pela
qual se verifica ter sido a Fazenda do Estado, em virtude de sentença
judicial, condemnada ao pagamento da importancia de Rs 18:77l$028 e
mais os juros que forem accrescidos, á d. Maria Silveira Arruda e
filhos. proveniente de meias custas vencidas em processos de réus
pobres condemnados (acção iniciada em 17 de Dezembro de 1917).
Tenho a honra de reiterar a Vossas Excellencias os protestos de minha mui alta e distincta consideração.
Washington Luis P. de Sousa.