DECRETO N.3.650, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1923

Abre um credito especial da importancta de rs. 58:868$490 e mais os juros que forem accrescidos, para pagamento a d. Fortunata Eugenia da Cruz Dente, em virtude de sentença passada em julgado.

O Doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de, S. Paulo,
Usando da autorisação que lhe confere a Lei n. 1930, de 20 de Outubro de 1923,
Decreta :
Artigo 1.° - Fica aberto na Secretaria da Fazenda o do Thesouro do Estado um credito especial da importancia de cincoenta e oito contos, oitocentos e sessenta e oito mil quatrocentos o noventa réis (Rs. 58:868$490), e mais os juros que forem accrescidos, para pagamento a d. Fortunata Eugenia da Cruz Dente, em virtude de sentença judicial passada em julgado.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 9 de Novembro do 1923.
Washington Luis P. DE Sousa
Alvaro G. da Rocha Azevedo.

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 9 de Novembro de 1923. - Theophilo M. Nobrega, director geral.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 9 de Novembro de 1923.
Excellentissimos Senhores Membros do Congresso Legislativo do Estado de São Paulo.

Afim de ser deliberado sobre a abertura do necessario credito especial, á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, tenho a honra da transmittir a Vossas Excellencias a inclusa carta de sentença, pela qual se verifica ter sido a Fazenda do Estado, em virtude de sentença judicial, condemnada ao pagamento da importancia de Rs 18:77l$028 e mais os juros que forem accrescidos, á d. Maria Silveira Arruda e filhos. proveniente de meias custas vencidas em processos de réus pobres condemnados (acção iniciada em 17 de Dezembro de 1917).
Tenho a honra de reiterar a Vossas Excellencias os protestos de minha mui alta e distincta consideração.
 
Washington Luis P. de Sousa.