DECRETO N.3.651, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1923

Abre á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas um credito supplementar da importancia de 50:000$000, para propaganda do café.

O Doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorização que lhe é conferida no artigo 7.° da lei n. 1.899, de 28 de Dezembro de 1922,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito da importancia de cincoenta contos de réis (50:000$000), supplementar a verba da rubrica «Publicações o Propaganda», letra d, artigo 6.° da lei u. 1.899, de 28 do Dezembro de 1922, para propaganda do café.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo,aos 16 de Novembro de 1923.
Washington Luis P. de Sousa
Heitor Texeira Penteado
Alvaro 67. da Rocha Azevedo