DECRETO N.3.652, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1923
Abre á Secretaria da Agricultura,
Commercio e Obras Pu blicas, um credito da importancia de
1.500:000$000, supplementar á verba do $ 8.°, artigo 6.°,da lei n.
1.899 de 28 de dezembro de 1922.
O Doutor Washington Luis P. do Sousa, Presidente do Estudo de São Paulo,
Usando da auctorização que lha é conferida no artigo 7.° da lei n. 1 899, de 28 de Dezembro de 1922,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria
da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito da importancia
de mil o quinhentos contos de réis (1.500:000$000), supplementar á
verba do § 8.°, artigo6º, da lei n. 1.899, de 28 de Dezembro de 1922.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de Novembro de 1923.
Washington Luis P. de Sousa
Heitor Teixeira Penteado
Álvaro G. da Rocha Azevedo