DECRETO N.3.653, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1923

Autoriza a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro, a titulo precario, a augmentar de 15% o preço basico das suas actuaes tarifas.


O Doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe conferem as leis e regulamentos em vigor,
Decreta :
Artigo unico. - Fica a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro autorizada a augmentar de 15 % os preços basicos das tabellas 1 a 17 das suas tarifas em vigor, mediante as condições abaixo :
a) o augmento de 15 % vigorará pelo prazo de um anno, a contar da publicação deste decreto ;
b) ficará elle, entretanto, sem effeito, si, decorrido o prazo de seis mezes que se computará da mesma data, a Companhia não tiver facilitado ao Governo, a juizo deste, a apuração de suas contas de capital e custeio ;
c) o referido augmento não poderá entrar em vigôr antes da assignatura do termo em que se ratifiquem as condições acima ;
d) o presente augmento não será extensivo á tarifa de gado em pé, já beneficiada por um favor congenere.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de Novembro de 1923.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUZA.
Heitor Teixeira Penteado.