DECRETO N.3.654, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1923
Abre no Thesouro do Estado, á
Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito de rs.
279:790$530, para occorrer ás despesas com a prorogação dos trabalhos
do Congresso Legislativo, até 31 de Dezembro do corrente anno.
O doutor Washington Luis P. de Sousa,
Presidente do Estado de São Paulo usando da auctorização que lhe é
conferida pelo artigo 3.°,.§ 2.º da lei n. 1899, de 28 de Dezembro de
1922,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria
de Estado dos Negocios do Interior, um credito de duzentos e setenta o
nove contos, setecentos e noventa mil quinhentos e trinta réis (Rs.
279:790$530) para occorrer ás despesas com a prorogação dos trabalhos
do Congresso Legislativo até 31 de Dezembro do corrente anno, a
saber:
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de Novembro de 1923.
Washington Luis P. De Souza.
Alarico Silveira.
Alvaro G. da Rocha Azevedo.