DECRETO N.3.655, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1923

Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito de rs. 215:238$000, para occorrer as despesas com a prorogação dos trabalhos do Congresso Legislativo, até 31 de Dezembro do corrente anno.

O doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo, usando da auctorização que lhe é conferida pelo artigo 3.°, § 2.° da lei do orçamento vigente,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado á Se cretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito de duzentos e quinze contos, duzentos e trinta e oito mil réis (Rs. 215:238$000) sappleimentar á, verba do § 2°, do artigo 2.° da lei do orçamento vigente (rubrica Senado), para occorrer ás despesas com a prorogação dos trabalhos do Congresso Legislativo, até 31 de Dezembro do corrente anno.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de Novembro de 1923.
Washington Luis P. de Sousa.
Alarico Silveira
Alvaro G. da Rocha Azevedo.