DECRETO N.3.655, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1923
Abre no Thesouro do Estado, á
Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito de rs.
215:238$000, para occorrer as despesas com a prorogação dos trabalhos
do Congresso Legislativo, até 31 de Dezembro do corrente anno.
O doutor Washington Luis P. de Sousa,
Presidente do Estado de São Paulo, usando da auctorização que lhe é
conferida pelo artigo 3.°, § 2.° da lei do orçamento vigente,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado á Se cretaria
de Estado dos Negocios do Interior, um credito de duzentos e quinze
contos, duzentos e trinta e oito mil réis (Rs. 215:238$000)
sappleimentar á, verba do § 2°, do artigo 2.° da lei do orçamento
vigente (rubrica Senado), para occorrer ás despesas com a prorogação
dos trabalhos do Congresso Legislativo, até 31 de Dezembro do corrente
anno.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de Novembro de 1923.
Washington Luis P. de Sousa.
Alarico Silveira
Alvaro G. da Rocha Azevedo.