DECRETO N.3.657, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1923
Abre á Secretaria da Agricultura,
Commercio e Obras publicas, um credito supplementar de
1.000:000$000,para as despesas com a introducção e alimentação de
immigrantes, no corrente exercicio.
O Doutor Washington Luis P. de Sonsa, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorização que lhe e conferida no artigo 7.º, da lei n. 1899, de 28 de Dezembro de 1922,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto uo Thesouro do Estado, á Secretaria
da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito da importancia
de mil contos (1.000:000$000), supplementar á verba do § 3.°,
artigo 6°, da lei n. 1899, de 28 de Dezembro de 1922, para introducção
e alimentação de immigrantes na fórma da lei n. 1045-C, de 27 de
Dezembro de 1906.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de Novembro de 1923.
Washington Luis P. de Sousa
Heitor Teixeira Penteado
Alvaro G. da Rocha Azevedo