DECRETO N.3.658, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1923
Abre á Secretaria da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas, um credito da importancia de 1.000:000$000,
supplementar á verba do § 8.º, artigo 6.°, da lei n. 1899, de 28
de Dezembro de 1922.
O Doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorisação que lhe é conferida no artigo 7.º da lei n. 1899, de 28 de Dezembro de 1922,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria
da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito da importancia
de mil contos (1.000:000$000), supplementar á verba do .§ 8.°, artigo
6.º da lei n. 1899, de 28 de Dezembro de 1922.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de Novembro de 1923.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Heitor Teixeira Penteado
Alvaro G. da Rocha Azevedo.