DECRETO N.3.659, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1923

Abre á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um o credito da importancia de 850:000$000, supplementar á verba do § 10.°, 5ª parte, artigo 6.° da lei n. 1899. de 28 de Dezembro de 1922


O Doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorisação que lhe é conferida no artigo 7.° da lei n. 1899, de 28 de Dezembro de 1922,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito da importancia de oitocentos e cincoenta contos de réis (850:000$000), supplementar á verba do § 10 , 5.ª parte, artigo 6.° da lei n. 1899, de 28 de Dezembro de 1922, para differença de cambio.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de Novembro de 1923.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Heitor Teixeira Penteado
Alvaro G. da Rocha Azevedo.