DECRETO N.3.660, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1923 (*)

Approva a tomada de contas da estrada de ferro de Atibaia a Piracaia, relativas ao anno de 1922.

O Doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe conferem as leis e regulamentos em vigor.

Decreta :

Artigo unico. - Fica approvado, na folha que com este baixa, assignada pelo Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio o Obras Publicas, o resultado da tomada de contas de trafego, relativas ao anno de 1922, da estrada de ferro de Atibaia a Piracaia, pertencente á São Paulo Railway Company, a qual se refere o decreto n. 2221, de 29 de Março de 1912, sendo que a importancia da conta de construccção da referida estrada em 31 de Dezembro de 1922, continua a ser de 3:648:335$550, approvada pelo decreto n. 3.239, de 11 de Agosto de 1920.
Palacio do Governo do Estado de São PAulo aos 29 de Novembro de 1923.

Washington Luis P. de Sousa
Heitor Teixeira Penteado.

Folhas a que se refere o Dcereto n 360 de 29 de Novembro de 1023.

Resultado da tomada das contas, relativas ao anno de 1922, da estrada de ferro de Atibaia a Piracicaba, de que é concessionaria a São Paulo Rahway Company, Limited

CONTA DE TRAFEGO

DESPESAS GLOSADAS

Differença de cambio em materiaes

Via Permanente


Tracção e Material Rodante



Trafego



Teleqrapho



DESPESAS APURADAS

RECEITA


CONTA DE TRAFEGO

Não foi realizada despesas alguma a este titulo.

Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas aos 29 de Novembro de 1923.
Heitor Penteado.

(*) Publicado 2.ª vez por ter sahido com incorreções.