DECRETO N. 3.661, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1923
Abre um credito especial de
1:713$033, e mais os juros que forem accrescidos, para pagamento a
Bernardino da Rocha Carvalho em virtude de sentença judicial.
O Doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente, do Estado do São Paulo,
Usando da auctorização que lhe confere a lei n.1932 de 23 de Novembro de 1923.
Decreta :
Artigo 1.° - Fica aberto na Secretaria da Fazenda e do Thesouro
do Estado um credito especial de um conto, setecentos e treze mil e
trinta e tres réis (1:713$033) e mais os juros que forem accrescidos,
para pagamento a Bernardino da Rocha Carvalho, escrivão do Jury da
comarca de Itapira, proveniente de custas vencidas em processos de réos
pobres condemnados, em virtude de sentença judicial.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 30 de Novembro de 1923.
Washington Luis P. de Sousa
Alvaro G. da Rocha Azevedo.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de São
Paulo, aos 30 de Novembro de 1923. -- Theophilo M. Nobrega - director
geral.