DECRETO N.3.662, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1923
Abre credito especial de rs.
9:191$110, e mais os juros que forem accrescidos, para pagamento a d.
Eva Maria de Jesus e outros, em virtudede sentenças judiciaes
O Doutor Washington Luís P. de S .usa, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorização que lhe confere a lei n. 1933, de 23 de Novembro de 1923,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria da fazenda o do Thesouro
do Estado um credito especial de nove contos cento e noveta e um mil,
cento e dez réis (Rs. 9:191$110) e mais os juros que forem accrescidos,
sendo: dois contos, quatrocentos e quarenta o cinco mil, trezentos e
dez réis (2:445$310), para pagamento a d. Eva Maria de Jesus, por
indemnização devida por desastre recorrido na Estrada de Ferro
Sorocabana, do qual foi victima Leopoldo Rosa; quatro contos,
quatrocentos e trinta e nove mil, seiscentos e vinte e tres réis
(4:439$623) para pagamento a Alonso de Vasconcellos Pacheco e, a d.
Francisca de Camargo Vareila proveniente de restituição de impostos; e
dois contos, trezentos e seis mil. cento e setenta e sete réis
(2:306$177), a Manoel Alves Cortez Valente, escrivão do juizo da
comarca de Descalvado, de contas vencidas em processos de réos pobres
condemnados, em virtude de sentenças passadas em julgado.
Artigo 2.º - Revogam se as disposições em contrario.
Palacio do governo do Estado de São Paulo, 30 de Novembro de 1923.
Washington Luis P. de Sousa.
Alvaro G. da Rocha Azeredo.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de São
Paulo, aos 30 de Novembro de 1923 - Theophilo M. Nobrega, director
geral.