DECRETO N.3.663, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1923

Transfere para o corrente, exercicio o saldo, verificado em 1922, do credito aberto para auxilio aos « Melhoramentos da Capital .

O Doutor Washington Luis Pereira de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da faculdade que lhe confere a lei ;
Decreta :
Artigo 1.° - Fica transferido para o corrente exercicio de 1923 o saldo de mil, trezentos e noventa e nove contos, trezentos a dezeseis mil e duzentos réis (Rs. 1.399:316$200), verificado em 1922, do credito especial aberto pelo Decreto n. 3120 de 2 de Dezembro de 1921, de accôrdo com a autorização da lei n. 1310-G, de 30 de Dezembro do 1911.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario. 

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 30 de Novembro de 1923.
Washington Luis P. de Sousa
Alvaro G. da Rocha Azevedo

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de São Paulo, aos 30 de Novembro de 1923. - Theophilo M. Nobrega, director geral.