DECRETO N.3.664, DE 6 DEZEMBRO DE 1923
Approva a tomada de contas
relativas ao anno de 1922, do Ramal Férreo Campineiro pertencente á
Companhia Campineira Tracção, Luz e Força.
O doutor Washington Luis P. do Sousa, Presidente do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe conferem as leis e regulamentos em vigor.
Decreta:
Artigo unico - Fica approvado, nas folhas que com este baixam,
assignadas pelo secretario de Estado dos Negócios da Agricultura,
Commercio e Obras.Publicas, o resultado da tomada de contas, relativas
ao anno da 1922, do Ramal Ferreo Campineiro, pertencente á Companhia
Campineira de Tracção, Luz o Força, cujo capital, empregado na
construcção até 31 de Dezembro do referido anno, tendo em vista a
depreciação verificada e o decreto n. 3593. de 2 de Abril ultimo, fica
reduzido a 2.004.088$451.
Palacio do Governo do Estado do São Paulo, aos 6 de Dezembro de 1923.
Washington Luis P. de Sousa
Heitor Teixeira Penteado
Materiaes:
Trafego
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