DECRETO N.3.665, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1923
Abre um credito da importancia de
rs. 400:000$000, supplementar á verba «Exercicios Findos» § 4º do art.
8°da lei do orçamento de 1923.
O doutor Washington Luis Pereira de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorização que lhe confere o art. 9º da lei n. 1899, de 28 de Dezembro de 1922,
Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda e do Thesouro
do Estado um credito da importancia de quatrocentos contos de réis (rs
400:000$000). supplementar á verba «Exercicios Findos», § 4.º do art,
8.º da lei n. 1899 de 28 de Dezembro de 1922, para attender á
liquidação de despesas realizadas, dentro das consignações
orçamentarias em exercicios anteriores.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 7 de Dezembro de 1923.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Alvaro G. da Rocha Azevedo.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 7 de Dezembro de 1923. - Theophilo M. Nobrega, director-geral.