DECRETO N. 3.366, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1923
Cria uma Collectoria de Rendas do Estado, de 4.ª classe, no municipio de Bernardino de Campos, comarca de Santa Cruz do Rio Pardo.
O Doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo, usando da faculdade que lhe confere a lei.
Decreta :
Artigo 1º - Fica creada uma Collectoria de Rendas Estaduaes de
4.ª classe no municipio de Bernardino de Campos, comarca de Santa Cruz
do Rio Pardo.
Artigo 2º - Revogam se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 14 de Dezembro de 1923.
Washington Luis P. de Sousa
Alvaro G. da Rocha Azevedo.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, aos 14 de Dezembro de 1923. - Theophilo M. Nobrega, director-geral.