DECRETO N.3.667, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1923

Abre á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas um credito especial da importancia de....... 255:000$000.

O doutor Washington Luiz Pereira de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorização que lhe conferem as leis ns. 1324, de 31 de Outubro de 1912, 1523, de 26 de Dezembro de 1916 e 1719, de 30 de Dezembro de 1919;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas um credito especial de duzentos e cincoenta e cinco contos de réis (Rs. 255:000$000), para fazer face ás despesas com a Commemoração do Centenario da Independencia.
Artigo 2. - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 14 de Dezembro de 1923.

Washington Luis P. de Sousa
Heitor Teixeira Penteado.
Alvaro G. da Rocha Azevedo.