DECRETO N.3.668, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1923
Abre á Secretaria da
Agricultura. Commercio e Obras Publicas, um credito da importancia de
524:041$349, supplementar á verba da 3.ª parte do .§
11, art. 6.º da lei n. 1899, de 28 de Dezembro de 1922.
O doutor Washington Luiz P. de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorização que lhe é conferida no art. 7.º da lei n. 1899, de 28 de Dezembro de 1922,
Derreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á
Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito da
importancia de quinhentos e vinte e quatro contos, quarenta e um mil
trezentos e quarenta e nove réis (524:041$349), supplementar
á verba da 3.ª parte do § 11, art. 6.º da lei n.
1899, de 28 de Dezembro de 1922, sendo 42l:251$050 para
conclusão da 2.º linha adductora do Cotia e 102:790$299
para as obras novas de reforço do abastecimento do Braz,
Belemzinho e Penha.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de Dezembro de 1923.
Washington Luis P. Sousa.
Heitor Teixeira Penteado.
Alvaro G. da Rocha Azevedo.