DECRETO N.3.668, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1923

Abre á Secretaria da Agricultura. Commercio e Obras Publicas, um credito da importancia de 524:041$349, supplementar á verba da 3.ª parte do .§ 11, art. 6.º da lei n. 1899, de 28 de Dezembro de 1922.

O doutor Washington Luiz P. de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorização que lhe é conferida no art. 7.º da lei n. 1899, de 28 de Dezembro de 1922,
Derreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito da importancia de quinhentos e vinte e quatro contos, quarenta e um mil trezentos e quarenta e nove réis (524:041$349), supplementar á verba da 3.ª parte do § 11, art. 6.º da lei n. 1899, de 28 de Dezembro de 1922, sendo 42l:251$050 para conclusão da 2.º linha adductora do Cotia e 102:790$299 para as obras novas de reforço do abastecimento do Braz, Belemzinho e Penha.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de Dezembro de 1923.

Washington Luis P. Sousa.
Heitor Teixeira Penteado.
Alvaro G. da Rocha Azevedo.