DECRETO N.3.669, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1923

Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito cento e cincoenta contos de réis (150:000$000) supplementar á verba do .§ 5.º da lei do orçamento vigente, para acquisição de material escolar.

O doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo, usando da autorisação que lhe é , conferida pelo artigo 44, da lei n. 1750, de 8 de Dezembro de 1920.
Decreta :
Artigo unico: - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios do interior, um credito de cento e cincoenta contos de réis (150.000$000), supplementar á verba contida no .§ 5.º do artigo 2.º da lei do orçamento vigente, destinada á acquisição de material escolar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de Dezembro de 1923.

Washington Luis P. de Sousa
Alarico Silveira
Alvaro G. da Rocha Azeredo