DECRETO N.3.670, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1923

Abre um credito especial, na importancia de rs. 11:073$929 mais os juros que accrescem, para pagamento a Luiz Gonçalves de Oliveira e outros, em virtude de sentença judicial.

O Doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado da S. Paulo, Usando da auctorização que lhe confere a lei n. 1947, de 19 do Dezembro de 1923 :
Decreta  
Artigo 1.° - Fica aberto na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado um credito especial de onze contos, setenta e tres mil, novecentos e vinte e nove réis (rs... 11:073$929) e mais os juros que accrescerem, para occorrer ao pagamento a Luiz Gonçalves de Oliveira e outros, proveniente de meias custas vencidas, nos annos de 1901 a 1916, e em virtude de sentença judicial passada em julgado.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo 28 de Dezembro do de 1923.

Wahsington Luis P. de Sousa
Alvaro G. da Rocha Azevedo.

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, aos 28 de Dezembro de 1923. - Theophilo M Nobrega, director-geral.