DECRETO N.3.670, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1923
Abre um credito especial, na
importancia de rs. 11:073$929 mais os juros que accrescem, para
pagamento a Luiz Gonçalves de Oliveira e outros, em virtude de
sentença judicial.
O Doutor Washington Luis P. de Sousa,
Presidente do Estado da S. Paulo, Usando da auctorização
que lhe confere a lei n. 1947, de 19 do Dezembro de 1923 :
Decreta
Artigo 1.° - Fica aberto na Secretaria da Fazenda e do
Thesouro do Estado um credito especial de onze contos, setenta e tres
mil, novecentos e vinte e nove réis (rs... 11:073$929) e mais os
juros que accrescerem, para occorrer ao pagamento a Luiz
Gonçalves de Oliveira e outros, proveniente de meias custas
vencidas, nos annos de 1901 a 1916, e em virtude de sentença
judicial passada em julgado.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo 28 de Dezembro do de 1923.
Wahsington Luis P. de Sousa
Alvaro G. da Rocha Azevedo.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, aos 28 de Dezembro de 1923. - Theophilo M Nobrega, director-geral.