DECRETO N.3.671, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1923
Abre um credito especial, na
importancia de rs. 4:730$280 mais os juros que accrescerem para
pagamento a José Chrysostomo de Paiva em virtude de
sentença judicial.
O Doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo.
Usando da autorização que lhe confere a lei n. 1948, de 19 de Dezembro de 1923 :
Decreta :
Artigo 1.° - Fica aberto na Secretaria da Fazenda e do
Thesouro do Estado um credito especial de quatro contos, setecentose
trinta mil, duzentos e oitenta réis (Rs. 4:730$280), mais os
juros que acerescerem, para occorrer ao pagamento o José
Cheysostonio de Paiva, escrivão das execuções
criminaes e seus annexos da Comarca da Capital, proveniente de meias
custas vencidas em processos de réus pobres condemnados e em
virtude de sentença judicial passado em julgado.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 28 de Dezembro do 1923.
Washington Luis P. de Sousa.
Alvaro G. da Rocha Azevedo
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, aos 28 de Dezembro de 1923. - Theophilo M. Nobrega Director Geral.