O Presidente do Estado, attendendo a que perduram nesta Capital os motivos que determinaram a adopção de uma tabella de preços dos generos alimenticios para o abastecimento publico, decreta:
Artigo 1.º - Fica em vigor, nesta Capital, para todos os effeitos, a tabella de preços adoptado pela Prefeitura, em onze do mez proximo findo.
Artigo 2.º - Os infractores da referida tabella incorrerrão na pena de multa de um conto de réis (Rs. 1:000$000) e, na reincidencia, na de confiscação dos generos.
Artigo 3.º - E' confiada á Prefeitura desta Capital a execução do presente decreto.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 4 de Agosto de 1924.
CARLOS DE CAMPOS
Bento Bueno.