Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO DE 29 DE JULHO DE 1924

Desliga da Força Pública do Estado de São Paulo todos os oficiais inferiores e praça que participaram da recente revolta.

O Presidente do Estado de São Paulo, usando da faculdade que lhe conferem a lei n. 916-B, de 2 de Agosto de 1904, art. 5.º e o decreto n. 437, de 26 de Março de 1897, art. 107.


Decreta:


Artigo 1.º - Ficam desligados da Força Publica do Estado de São Paulo todos os officiaes, inferiores e praças que, na recente revolta, attentaram contra a integridade do Estado, contra o exercicio dos governos da União e de São Paulo e contra a Constituição Federal.


Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.


Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 29 de Julho de 1924.


(a) CARLOS DE CAMPOS
(b) Bento Bueno