DECRETO N.3.673, DE 3 DE JANEIRO DE 1924
Abre á Secretaria da Agricultura , Commercio e Obras Publicas, um credito da importancia de 1.712.243$113, supplementar à verba do .§ 8.°, artigo 6.°, da lei n. 1899, de 28 de Dezembro de 1922.
O doutor Washington Luiz P. de Sousa,
Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorisação que lhe é
conferida no artigo 7.° da lei n. 1899, de 28 de Dezembro de 1922,
Decreta:
Artigo único. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria
da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito da importancia
de mil setecentos e doze contos duzentos e quarenta e trez mil cento e
treze réis.......... (1.712.243$113) suplementar á verba do § 8.°,
artigo 6.° da lei n. 1899, de 28 de Dezembro de 1922.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de Janeiro de 1924.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Heitor Teixeira Penteado
Alvaro G. da Rocha Azevedo