DECRETO N.3.674, DE 17 DE JANEIRO DE 1924
Abre do Thesouro do Estado, a
Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito de rs.
500:000$000, supplementar a verba do .§ 37, do artigo 2.° da lei da
orça mento passado.
O dr. Washington Luis P. de Sousa,
presidente do Estado de São Paulo, usando da auctorisação que lhe é
conferida pelo artigo 3.° da lei d. 1.899, de 28 de Dezembro de 1922,
Decreta:
Artigo unico - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria
de Estado dos Negocios do Interior, um credito de quinhentos contos de
réis (500:000$000), supplementar á verba consignada no .§ 37 do artigo
2.° da lei do orçamento passado.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de Janeiro de 1924.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Alarico Silveira
Alvaro G. da Rocha Azevedo.