DECRETO N. 3.675, DE 18 DE JANEIRO DE 1924.
Approva a modificação do traçado em trecho da linha em trafego do ramal de Piracicaba
O Doutor Washington Luis P. de Sousa,
Presidente do Estado de S. Paulo, usando das attribuições que lhe
conferem as leis e regulamentos em vigor:
Decreta:
Artigo unico. - Ficam approvados, nos documentos que com este
baixam e serão archivados na Directoria de Viação da Secretaria de
Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, depois
de rubricados pelo respectivo director, o projecto, inclusive
orçamento, na importancia de 24:199$980, para a construção de uma
variante entre os kilometros 119, 940 e 119, 529 do ramal de
Piracicaba, da Companhia Paulista de Estradas de Ferro.
§ unico. - As despesas que forem effectivamente realisadas com a
referida construcção, até o total acima, serão levadas á conta de
capital das vias ferreas pertencentes á mencionada Companhia, com as
deducções que couberem, nos termos do artigo 21 do decreto n. 1759, de
4 de Agosto de 1909, depois de apuradas em processo regular de tomada
de contas e aprovadas pelo Governo.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 18 de Janeiro de 1924.
Washington Luis P. de Sousa.
Heitor Teixeira Penteado.