DECRETO N. 3.675, DE 18 DE JANEIRO DE  1924.

Approva a modificação do traçado em trecho da linha em trafego do ramal de Piracicaba

O Doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de S. Paulo, usando das attribuições que lhe conferem as leis e regulamentos em vigor:
Decreta:
Artigo unico. - Ficam approvados, nos documentos que com este baixam e serão archivados na Directoria de Viação da Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, depois de rubricados pelo respectivo director, o projecto, inclusive orçamento, na importancia de 24:199$980, para a construção de uma variante entre os kilometros 119, 940 e 119, 529 do ramal de Piracicaba, da Companhia Paulista de Estradas de Ferro. 

§ unico. - As despesas que forem effectivamente realisadas com a referida construcção, até o total acima, serão levadas á conta de capital das vias ferreas pertencentes á mencionada Companhia, com as deducções que couberem, nos termos do artigo 21 do decreto n. 1759, de 4 de Agosto de 1909, depois de apuradas em processo regular de tomada de contas e aprovadas pelo Governo.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 18 de Janeiro de 1924.

Washington Luis P. de Sousa.
Heitor Teixeira Penteado.