DECRETO N. 3.676, DE 18 DE JANEIRO DE 1924

Cria o Posto Fiscal da «Barra do Rio do Turvo», subordinado á Collectoria Estadual de Iporanga.

O doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de S. Paulo,
Usando da auctorização que lhe confere a lei n. 758, de 17 de Dezembro de 1900, art. 17,
Decreta:
Artigo unico. - Fica creado o Posto Fiscal da «Barra do Rio Turvo, subordinado á Collectoria Estadual de Iporanga.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 18 de Janeiro de 1924.

Washington Luis P. de Sousa.
Alvaro G. da Rocha Azevedo.

Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, aos 18 de Janeiro de 1924. - Theophilo M. Nobrega, director-geral.