DECRETO N. 3.677, DE 18 DE JANEIRO DE 1924

Abre um credito especial de rs. 8:742$896, mais os juros que forem accrescidos, para pagamento a João Americo Ribeiro Filho, em virtude de sentença judicial.

O dr. Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de S. Paulo,
Usando da auctorização que lhe confere a lei n. 1964, de 29 de Dezembro de 1923,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado o credito especial de oito contos setecentos e quarenta e dois mil oitocentos e noventa a seis réis (Rs 8:742$896) e mais os juros que forem accrescidos, para occorrer ao pagamento a João Americo Ribeiro Filho, escrivão do Jury de S. José do Rio Pardo, em virtude de sentença judicial passada em julgado.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 18 de Janeiro de 1924.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Alvaro G. da Rocha Azevedo.

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, aos 18 de Janeiro de 1924. - Theophilo M. Nobrega director geral.