DECRETO N. 3.678, DE 18 DE JANEIRO DE 1924
Abre dois creditos especiaes para
pagamento a d. Sarah Benedicta de Moura e Martim Egydio Nogueira, em
virtude de sentenças judiciaes.
O doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorização que lhe confere a lei n. 1954, de 26 de Dezembro de 1923,
Decreta :
Artigo 1.º - Ficam abertos na Secretaria da Fazenda e do
Thesouro do Estado, dois creditos especiaes, um de quatro contos
quatrocentos e vinte mil réis (Rs. 4:420$000), e outro de um conto
novecentos e dezesete mil quinhentos e oitenta e tres réis (1:917$583),
mais os juros que forem accrescidos e custas devidas, para pagamento,
respectivamente, a d. Sarah Benedicta de Moura e Martin Egydio
Nogueira, em virtude de setenças judiciaes, passadas em julgado.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 18 de Janeiro de 1924.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Alvaro G. da Rocha Azevedo.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, aos 18 de Janeiro de 1924. - Theophilo M. Nobrega, director geral.