DECRETO N.3.679, DE 18 DE JANEIRO DE 1924
Abre o credito especial de rs.
60:394$491, mais os juros accrescidos, para pagamento a Julianeto
Benedicto Esteves, d. Maria Eva de Jesus e filho e a Cesarino Teixeira
de Barros, em virtude de sentenças judiciaes.
O Doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de S. Paulo,
Usando da autorisação que lhe confere a lei n. 1963, de 29 de Dezembro de 1923;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda e do Thesouro
do Estado um credito especial de sessenta contos, trezentos e noventa e
quatro mil, quatrocentos e noventa e um réis (60:394$491), mais os
juros que forem accrescidos para pagamento a Julianeto Benedicto
Esteves, a d. Maria Eva de Jesus e seu filho impubere Humberto, viuva e
filho de Juvencio Diniz Junqueira, e a Cesarino Teixeira de Barros,
respectivamente cincoenta e dois contos, seiscentos e cincoenta e oito
mil de réis (52:658$000), seis contos, duzentos e trinta e seis mil,
quatrocentos e noventa e um réis (6:236$491) e um conto e quinhentos
mil réis (1:500$000), em virtude de sentenças judiciaes.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 18 de Janeiro de 1924.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Alvaro G. da Rocha Azevedo.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, aos 18 de Janeiro de 1924.- Theophilo M. Nobrega, director geral.