DECRETO N. 3.682, DE 31 DE JANEIRO 1924

Abre á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito da importancia de 191:991$029, supplementar á verba do § 12, artigo 6.º da lei n. 1899, de 28 de Dezembro de 1922.

O Doutor Washington Luis P. da Sousa, Presidente do Estado de S. Paulo,
Usando da auctorisação que lhe é conferida no artigo 7.º, da lei n. 1899, de 28 de Dezembro de 1922,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito da importancia de cento e noventa e um contos novecentos e noventa e um mil e vinte e nove réis (191:991$029), supplementar á verba do § 12, ( 7.º parte ) artigo 6.º da lei n. 1899, de 28 de Dezembro de 1922.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 31 de Janeiro de 1924.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Heito Teixeira Penteado.
Alvaro G. da Rocha Azevedo.