DECRETO N. 3.684, DE 1 DE FEVEREIRO DE 1924
Crea uma Collectoria de Rendas Estaduaes de 4.ª classe, em Candido Motta
O doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorização que lhe confere a lei:
Decreta:
Artigo 1.º - Fica creada uma Collectoria de Rendas Estaduaes, de 4.ª classe, no municipio de Candido Motta, comarca de Assis.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 1.º de Fevereiro de 1924.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Alvaro G. da Rocha Azevedo.
Publicado na Secretaria da Fazenda e
do Thesouro do Estado, em 1.º de Fevereiro de 1924. - Theophilo M.
Nobrega, director-geral.