DECRETO N. 3.685, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1924

Abre no Thesouro do Estado á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior um credito de rs. 5:640$000 para occorrer ao pagamento dos vencimentos do porteiro e serventes das Escolas Maternaes.

O dr. Washington Luis P. de Sousa, presidente do Estado de São Paulo, usando da auctorisação que lhe é conferida pelo artigo 44, da lei n. 1750, de 8 de Dezembro de 1920,
Decreta:
Artigo unico - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria do Estado dos Negocios do Interior, um credito de cinco contos seiscentos e quarenta mil réis (5.640$000), para occorrer ao pagamento dos vencimentos do porteiro e serventes da escolas Maternaes.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 28 de Fevereiro de 1924. 

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Alarico Silveira
Alvaro G. da Rocha Azevedo.