DECRETO N.3.686, DE 3 DE MARÇO DE 1924

Approva uma modificação no traçado da linha de transmissão electrica da Companhia Paulista de Estradas de Ferro entre as estações de Louveira e Jacuba e dá outras providencias.

O doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de S. Paulo, usando das attribuições que lhe conferem as leis e regulamentos, em vigor,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica approvada a alteração indicada na planta que com este baixa, entre as estacas 605 + 16,20 e 690, no traçado da linha de transmissão electrica da Companhia Paulista de Estradas de Ferro, entre Campinas e Jacoba, approvado pelo Decreto n. 3633, de 80 de Agosto de 1923.
Artigo 2.º - Em virtude da referida alteração, são declarados de utilidade publica, afim de serem desapropriados por aquella Companhia, os terrenos, situados no municipio e comarca de Campinas, pertencentes, segundo consta, aos sra. Von Zaben & Irmãos, com a área total de 26.998 (vinte e seis mil novecentos e noventa e oito) metros quadrados, sendo 13.438 (treze mil quatrocentos e trinta e oito) metros quadrados entre as estacas 650 + 7,8 e 717 + 11,6 e 13.560 (treze mil quinhentos e sessenta) metros quadrados entre as estacas 792 + 18 e 860 + 14, em vez dos terrenos de propriedade dos mesmos srs. com a área de 28.824 metros quadrados, declarados de utilidade publica pelo citado decreto n. 3633, que fica assim mm effeito em relação a estes ultimos terrenos.
As áreas ora a desapropriar estão representadas na Supracitada planta, que será archivada na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas pepois de rubricado pelo respectivo Secretario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de Março de 1924.
Washington iuhotoh Luis P. De Sousa
Heitor Teixeira Penteado.