(*) DECRETO N. 3.687, DE 3 DE MARÇO DE 1924 (*)

Approva os estudos definitivos da E. F. de Ourinhos á margem do rio Paranapanema.

O presidente do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe conferem as leis e regulamentos em vigor,

DECRETA:

Artigo 1.º - Ficam approvados, nos documentos que com este baixam e serão archivados na Directoria de Viação da Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, depois de rubricados pelo respectivo Director, os estudos definitivos da via ferrea a que se referem os decretos nºs 3.536, de 25 de novembro de 1922 e 3.620 de 5 de Julho de 1923, da qual é concessionaria a Companhia Ferroviaria Noroeste do Paraná.

Artigo 2.º - A estrada a que se refere o artigo antecedente terá como ponto terminal Porto União, no rio Paranapanema, ficando, nesse ponto, derrogados os citados decretos nºs., 3.536 a 3.620.

Artigo 3.º - A ligação, em Ourinhos, com a Estrada de Ferro Sorocabana, será feita de accordo com esta.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de Março de 1924.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA. 
Heitor Teixeira Penteado.

(*) Publicado pela 2ª vez por ter sahído com incorrecções.