(*) DECRETO N. 3.687, DE 3 DE MARÇO
DE 1924 (*)
Approva os estudos definitivos da E. F. de
Ourinhos á margem
do rio Paranapanema.
O presidente do Estado de
São Paulo, usando das attribuições que
lhe conferem as leis e regulamentos em vigor,
DECRETA:
Artigo 1.º -
Ficam approvados, nos documentos que com este baixam e
serão archivados na Directoria de Viação da
Secretaria da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas, depois de rubricados pelo respectivo
Director, os
estudos definitivos da via ferrea a que se referem os decretos nºs
3.536, de 25
de novembro de 1922 e 3.620 de 5 de Julho de 1923, da qual é
concessionaria a
Companhia Ferroviaria Noroeste do Paraná.
Artigo 2.º -
A estrada a que se refere o artigo antecedente terá como
ponto terminal Porto União, no rio Paranapanema, ficando, nesse
ponto,
derrogados os citados decretos nºs.,
Artigo 3.º -
A ligação, em Ourinhos, com a Estrada de Ferro
Sorocabana, será
feita de accordo com esta.
Palacio do Governo do
Estado de São Paulo, aos 3 de Março de 1924.
WASHINGTON LUIS P.
DE SOUSA.
Heitor Teixeira Penteado.
(*) Publicado pela
2ª vez por ter sahído com incorrecções.