DECRETO N. 3.690, DE 6 DE MARÇO DE 1924
Auctorisa a abertura ao trafego
publico do trecho da via ferrea de Peratininga a Cabralia, com a
extensão de 27.728 Kilometros.
O doutor Washington Luis Pereira de
Sousa, Presidente do Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe conferem as leis e regulamentos em
vigôr,
Decreta:
Artigo unico - Fica confirmada a auctorisação
concedida á Companhia Paulista de Estradas de Ferro para, no dia
9 de Fevereiro findo, abrir ao trafego publico o trecho inicial, a
partir de Piratininga, com 27.728 kilometros, da linha ferrea a que se
refere o decreto n.° 3102, de 16 de Outubro de 1919, em
prolongamento do ramal de Agudos, com as estações America
e Cabralia, respectivamente, nos kilometros 127, 972 e 148, 284, a
partir de Dous Corregos.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de Março de 1924.
(a) Washington Luis Pereira de Sousa
(a) Heitor Texeira Penteado.