DECRETO N. 3.692, DE 13 DE MARÇO DE 1924

Proroga a vigencia das actuaes tarifas do Ramal Ferreo Campineiro atè 31 de Dezembro de 1925

O Doutor Washington Luis P. de Souza, Presidente do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe conferem as leis e regulamentos em vigor.
Decreta:
Artigo unico. - Fica dilatada até 31 de Dezembro de 1925 a prorogação concedida pelo decreto n. 3373, de 23, de Junho de 1921, para vigencia das actuaes tarifas do Ramal Ferreo Campineiro, pertencente á Companhia Campineira de Tracção, Luz e Força, as quaes ficam sujeitas á revisão prevista na clausula 6.a do contracto de 9 de Outubro de 1890.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de Março de 1924.

Washington Luis P. de Sousa
Heitor Teixeira Penteado