DECRETO N. 3.692, DE 13 DE MARÇO DE 1924
Proroga a vigencia das actuaes tarifas do Ramal Ferreo Campineiro atè 31 de Dezembro de 1925
O Doutor Washington Luis P. de Souza,
Presidente do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe
conferem as leis e regulamentos em vigor.
Decreta:
Artigo unico. - Fica dilatada até 31 de Dezembro de 1925 a
prorogação concedida pelo decreto n. 3373, de 23, de Junho de 1921,
para vigencia das actuaes tarifas do Ramal Ferreo Campineiro,
pertencente á Companhia Campineira de Tracção, Luz e Força, as quaes
ficam sujeitas á revisão prevista na clausula 6.a do contracto de 9 de
Outubro de 1890.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de Março de 1924.
Washington Luis P. de Sousa
Heitor Teixeira Penteado