DECRETO N. 3.693, 13 DE MARÇO DE 1924
Abre no Thesouro do Estado, á
Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um, credito de rs,
400:000$000, supplementar á verba contida no § 37 do art. 2.º da lei
do orçamento vigente.
O dr. Washington Luis P. de Sousa,
Presidente do Estado de São Paulo, usando do autorisação que lhe é
conferida pelo art. 3.° da lei n. 1957 de 29 de Dezembro de 1923,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria
do Estado dos Negocios do Interior, um credito de quatrocentos contos
de réis (400:000$000), supplementar á verba consignada no § 37 do
artigo 2,° da lei do orçamento vigente.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo aos 13 de Março de 1924.