DECRET0 N.3.694, DE 14 DE MARÇO DE 1924
Addita ao Regulamento da Bolsa Official de Café, de Santos
O dr. Washington Luis P. de Sousa, presidente do Estado de São Paulo,
Usando da attribuição que lhe confere o artigo 42, n. 2, da
Constituição do Estado e de accordo com a lei n. 1416, de 14 de Julho
de 1914, manda que no Regulamento da Bolsa Official da Café e da Camara
Syndical dos Corretores de Café, da praça de Santos, e a que se referem
os decretos n. 2516, de 23 de Julho de 1914, n. 2197, de 28 de Abril de
1917, n. 3245, de 31 de Agosto de 1920 e n. 3619, de 3 de Julho de
1923, sejam observadas as seguintes disposições:
Artigo 1.° - E' Instituido o Juizo Arbitral para resolver todas
as questões oriundas das operações realisadas na Bolsa (Artigo 18 da
lei n. 1416, de 14 de Julho de 1916).
Artigo 2.° - As classificações de café feitas pelos peritos, a
que se referem os artigos 99 do decreto n, 2516, de 23 de Julho do
1914, 13, .§ 1.º, do decreto n. 2797, de 28 de Abril de 1917 e 2.° do
decreto n. 3245, de 31 de Agosto da 1920, ficam sujeitas ao Juizo
Arbitral do artigo anterior.
Artigo 3.° - A parte que não se conformar com a classificação
feita pelos peritos poderá interpor, perante o presidente da Bolsa,
recurso para o Juizo Arbitral, na forma do artigo 83 do decreto n.
2516, de 1914, dentro das 24 horas seguintes á respectiva notificação.
§ unico - Essas 24 horas só serão contadas nos dias uteis.
Artigo 4.º - Nos recursos para o Juizo Arbitral será observado o
processo estabelecido nos arts. 82 a 93 do decreto n. 2516, de 23 de
Julho de 1914.
Artigo 5.º - O Juizo Arbitral poderá mandar tirar novas amostras
do café objecto da questão e praticar quaesquer outras diligencias
legaes para firmeza de seu juizo,tudo dentro dos prasos legaes.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor em 15 de Julho do corrente anno.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 14 de Março de 1924.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Alvaro G. da Rocha Azevedo.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de São
Paulo, aos 14 de Março de 1924. - Theophilo M. Nobrega, director-geral.