DECRET0 N.3.694, DE 14 DE MARÇO DE 1924

Addita ao Regulamento da Bolsa Official de Café, de Santos

O dr. Washington Luis P. de Sousa, presidente do Estado de São Paulo,
Usando da attribuição que lhe confere o artigo 42, n. 2, da Constituição do Estado e de accordo com a lei n. 1416, de 14 de Julho de 1914, manda que no Regulamento da Bolsa Official da Café e da Camara Syndical dos Corretores de Café, da praça de Santos, e a que se referem os decretos n. 2516, de 23 de Julho de 1914, n. 2197, de 28 de Abril de 1917, n. 3245, de 31 de Agosto de 1920 e n. 3619, de 3 de Julho de 1923, sejam observadas as seguintes disposições:
Artigo 1.° - E' Instituido o Juizo Arbitral para resolver todas as questões oriundas das operações realisadas na Bolsa (Artigo 18 da lei n. 1416, de 14 de Julho de 1916).
Artigo 2.° - As classificações de café feitas pelos peritos, a que se referem os artigos 99 do decreto n, 2516, de 23 de Julho do 1914, 13, .§ 1.º, do decreto n. 2797, de 28 de Abril de 1917 e 2.° do decreto n. 3245, de 31 de Agosto da 1920, ficam sujeitas ao Juizo Arbitral do artigo anterior.
Artigo 3.° - A parte que não se conformar com a classificação feita pelos peritos poderá interpor, perante o presidente da Bolsa, recurso para o Juizo Arbitral, na forma do artigo 83 do decreto n. 2516, de 1914, dentro das 24 horas seguintes á respectiva notificação. 

§ unico - Essas 24 horas só serão contadas nos dias uteis. 

Artigo 4.º - Nos recursos para o Juizo Arbitral será observado o processo estabelecido nos arts. 82 a 93 do decreto n. 2516, de 23 de Julho de 1914.
Artigo 5.º - O Juizo Arbitral poderá mandar tirar novas amostras do café objecto da questão e praticar quaesquer outras diligencias legaes para firmeza de seu juizo,tudo dentro dos prasos legaes.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor em 15 de Julho do corrente anno.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 14 de Março de 1924.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Alvaro G. da Rocha Azevedo.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de São Paulo, aos 14 de Março de 1924. - Theophilo M. Nobrega, director-geral.